terça-feira, 17 de maio de 2016

Suicídio assistido e morte dada: a questão da liberdade

Pôr fim à própria vida é um direito fundamental cuja aceitação é recente e problemática. A Igreja católica sempre condenou o suicídio, e recusou enterrar os suicidados com cerimónia religiosa: o Homem não teria o direito de praticar aquilo que apenas Deus pode fazer.  Já o nosso amigo Émile Durkheim mostrou que a par dos suicídios "egoístas" (por motivos estritamente pessoais), existem suicídios "altruístas", quando pôr fim à própria vida permite "salvar a honra" ou o interesse do grupo. O primeiro pode resultar do isolamento, da solidão; o segundo traduz uma hiperintegração ao grupo: o indivíduo sacrifica-se para o "bem" do seu grupo tal como este o entende (caso do harakiri japonês, por exemplo). A reivindicação do direito ao suicídio tem sido argumentada em termos de vontade de pôr fim a um sofrimento insuportável, e/ou de preservar a dignidade da pessoa confrontada com uma degradação física e moral imparável. Para ser um suicídio, a morte tem que ser dada pela pessoa a si própria. É onde surge o problema do "suicídio assistido", nas situações em que a pessoa não tem a capacidade (física, moral) de executar ela própria o gesto fatal e pede ajuda a outrem.
A maioria das argumentações a favor do suicídio assistido encara-o como equivalente a uma eutanásia, visto que a morte é dada por outra pessoa; reciprocamente, a eutanásia tende a ser apresentada como equivalente a um suicídio assistido. Os que argumentam favoravelmente a ambas a modalidades de supressão duma vida raciocinam sempre com base em dois postulados: (i) que a pessoa a quem vai ser dada a morte exerce o seu direito de escolha está no pleno uso das suas faculdades mentais, intelectuais e afectivas e (ii) não sofre qualquer constrangimento exterior que possa influenciar ou diminuir a sua liberdade.
Estes postulados constróiem um indivíduo abstracto, lúcido, livre e independente, o que validaria o julgamento racional que faz. Mas este "indivíduo" é uma abstracção; a tese que entendo defender é que ela é um erro de percepção da realidade, decorrente dum etnocentrismo de classe: a visão romântica do indivíduo que, sozinho face ao mundo, decide do seu destino. A imagem que o intelectual tem de si próprio, imagem cuja adequação é, obviamente, duvidosa.
A realidade, tal como tem sido amplamente documentada, obriga-nos a corrigir esta visão ideal. A decisão de pôr fim à própria vida não tem qualquer equivalente na vida das pessoas, pelo carácter irreversível dos efeitos do acto. Ao que nos dão a saber os estudos neste domínio, existem três problemas distintos, que têm que ser tratados como tais: o da realização do acto fatal, o da expressão da vontade de morrer, e o do processo de formação dessa vontade. Os dois primeiros têm sido frequentemente abordados, o terceiro, essencial do meu ponto de vista, muito menos. A realização do acto fatal coloca-nos, como foi dito, perante a questão da capacidade para praticar esse acto (numa escala de capacidade material: pela própria pessoa (suicídio), por um próximo a pedido dela (suicídio assistido), ou por terceiros (eutanásia).
Quanto à expressão da vontade de morrer, é claro que as modalidades dessa expressão são essenciais. A mais sólida dessas modalidades é a declaração em devida forma, perante testemunhas, ou por escrito, acautelando sempre a condição de plena lucidez e firmeza da convicção da pessoa. Mais frágil é a declaração puramente verbal perante um pessoal anónimo (e destinado a permanecer anónimo pelo carácter institucional do processo); significativamente, em vários estudos sobre esse processo de expressão da vontade, fala-se de "consulta do paciente" antes do acto de morte ("eutanásia efectuada com consulta do paciente"). Note-se bem: o "paciente" é "consultado" (ou "ouvido") quanto à oportunidade de receber a eutanásia, ou seja, a morte. Deixemos por instantes a análise dos casos (não tão raros, mencionados na literatura especializada) em que o pessoal médico decide dar a morte a um paciente sem que este o tenha pedido, nem tenha sido "consultado".
Acho mais importante clarificar as condições de formação da vontade de morrer, que pode exprimir-se das diferentes formas acima mencionadas, ou seja, das circunstâncias pessoais e sociais nas quais a decisão pode ser formada, antes de ser exprimida. Na imagem ideal do Indivíduo Soberano e Livre, nenhuma circunstância interior (limitação ao livre-arbítrio) nem exterior (condicionamento ou constrangimento), podem enfraquecer a presunção de liberdade nem invalidar a decisão do sujeito.  O que sabemos hoje das circunstâncias em que se efectua a eutanásia nos países onde é legal, e o que adivinhamos (sem provas cabais) do que acontece nos países como Portugal em que ela o não é, leva-nos a duvidar que o quadro de análise das situações construído à volta do indivíduo lúcido, livre interiormente e socialmente é inteiramente desadequado. Na próxima mensagem tentarei expor porquê.


JRdS, Évora, 17 de Maio de 2016.

sexta-feira, 13 de maio de 2016

Notícias da frente Biopolítica: A “sedação”


De modo análogo ao que aqui foi assinalado por Gal Vão, utilizando a expressão de Agamben (nos hospitais não se morre - as PESSOAS não morrem-, produzem-se cadáveres), nos lares produzem-se legumes pré-condicionados para a morte. O abuso é tão geral que até quem não se interessa pela questão o tem testemunhado involuntariamente. Os Franceses até criaram uma palavra especial para denominar estes lares: "Mouroirs".
Quem dirá o que por aí vai de abuso silencioso?
No DN de hoje (corrigi a ortografia):
"Relativamente às pessoas idosas, há muitos ecos de que há medicação em excesso em casa e, sobretudo, nos lares. Há a presunção de que é frequente serem medicadas com mais do que é indicado pelo médico para não incomodarem", adianta Álvaro de Carvalho, director do programa nacional para a saúde mental da DGS. Também Wolfgang Gruner, médico e vice-presidente da Associação Portuguesa de Psicogerontologia, diz que "há a percepção de que pode haver excesso de medicação nos lares para os doentes estarem mais tranquilos e dormirem melhor."
O injusto sono dos justos.
O verdadeiro problema, segundo parece cada vez mais claro, é que a "sedação" se torna um dispositivo geral, não reservado a uma categoria (os mais fracos, prisioneiros de instituições especializadas), dispositivo tornado central na administração das nossas sociedades. O conjunto de sedativos inclui o disparar do consumo de químicos, mas não se limita a eles. O lema geral é o novo slogan "Keep calm", nós tratamos disso (e de si): está tudo bem.
 JRdS

 
Imagem : Agatha Siecinska: Les improductibles au mouroir

quinta-feira, 12 de maio de 2016

EUTANÁSIA SEM CONSENTIMENTO: a nova BIOPOLÍTICA - IV

Eutanásia? Para os mais fracos é condenação à morte. Larga percentagem de eutanásias SEM ser a pedido d@ paciente, e destas 77,9% SEM ter havido debate com @ interessad@ .
“Results: The response rate was 58.4%. Overall, 208 deaths involving the use of life-ending drugs were reported:
142 (weighted prevalence 2.0%) were with an explicit patient request (euthanasia or assisted suicide) and
66 (weighted prevalence 1.8%) were without an explicit request.”
 
66 pessoas foram eliminadas em o terem pedido.
 
“Euthanasia and assisted suicide mostly involved patients less than 80 years of age, those with cancer and those dying at home. Use of life-ending drugs without an explicit request mostly involved patients 80 years of older, those with a disease other than cancer and those in hospital.
Of the deaths without an explicit request, the decision was not discussed with the patient in 77.9% of cases.”
Em 77,9% dos casos de eliminação não solicitada, a decisão não tinha sido discutida com @ paciente.
 
Compared with assisted deaths with the patient’s explicit request, those without an explicit request were more likely to have a shorter length of treatment of the terminal illness, to have cure as a goal of treatment in the last week, to have a shorter estimated time by which life was shortened and to involve the administration of opioids.” (Todos os sublinhados meus)
 
As pessoas eutanasiadas sem seu consentimento tinham assumido que a cura era o seu objectivo, na semana anterior à sua eliminação.
 
Estas estatísticas baseiam-se nas repostas dos próprios médicos que praticaram ou eram susceptíveis de praticar a eutanásia. Entre os que confessam ter praticado, podemos estimar que a taxa de eliminações “sem acordo” d@ paciente está subavaliada por ser subdeclarada (é um acto que ainda suscita desconforto moral e que se hesita a confessar). Apesar de já ser legal.
 
Fonte: Early release, published at www.cmaj.ca on May 17, 2010.
 
“Physician-assisted deaths under the euthanasia law in Belgium: a population-based survey”
Kenneth Chambaere PhD, Johan Bilsen RN PhD, Joachim Cohen PhD, Bregje D., Anwuteaka-Philipsen PhD, Freddy Mortier PhD, Luc Deliens Ph

Contra a despenalização da eutanásia - III

Os balanços das “experiências” (experimentações em tamanho real, com seres humanos): uma nova bio-política, desta vez escudada em pressupostos “progressistas”, parece impossível de parar. Analisem-se com atenção duas questões resultantes destes relatórios:
- O controlo das condições de aplicação da lei (despenalizando eutanásias) é impossível: a extensão a casos cada vez menos óbvios e a banalização do acto de “morte doce” (dado não só por médicos, em colégio, com consulta prévia da pessoa, mas por enfermeiros mais ou menos sobrecarregados, cf. declarações da bastonária da ordem em Portugal);
- São (relatório) e serão sistematicamente os mais vulneráveis (mais pobres, mais sós, mais frágeis psicologicamente) que serão objecto de morte médico-legal.
 
“Medical Ethics: Select Committee Report” /HL Deb 09 May 1994
[ Excertos do Relatório dos deputados britânicos após visita à Holanda para avaliarem os resultados da “experiência” com a despenalização da eutanásia.]
One compelling reason underlying this conclusion was that we do not think it is possible to set secure limits on voluntary euthanasia. As our report shows, we took account of the present situation in the Netherlands; indeed some of us visited that country and talked to doctors, lawyers and others.
“Regressámos da visita [à Holanda] com um sentimento de desconforto, especialmente perante a evidência de que a eutanásia não voluntária - isto é, sem consentimento específico pelo indivíduo - era correntemente praticada na Holanda, reconhecidamente em pacientes incompetentes, em estado terminal” (traduzo o que segue).
[...] we nevertheless returned from our visit feeling uncomfortable, especially in the light of evidence indicating that non-voluntary euthanasia—that is to say, without the specific consent of the individual—was commonly performed in Holland, admittedly for incompetent, terminally ill patients. [...]
“Também concluímos que seria virtualmente impossível garantir que todos os actos de eutanásia seriam verdadeiramente voluntários e que qualquer liberalização da lei no Reino Unido não daria lugar a abusos. Também ficámos preocupados com o facto que as pessoas vulneráveis, sós, doentes ou em desespero, poderiam sentir-se sob pressão, real ou imaginada, para pedir a morte antecipada” (traduzo: o original segue)
We concluded that it would be virtually impossible to ensure that all acts of euthanasia were truly voluntary and that any liberalisation of the law in the United Kingdom could not be abused. We were also concerned that vulnerable people—the elderly, lonely, sick or distressed—would feel pressure, whether real or imagined, to request early death”.
[sublinhados em negrito, meus.]

CONTRA A EUTANÁSIA - II

Consequências da eventual legalização

Excertos das conclusões do estudo do Institut Européen de Bioéthique (2012): Balanço dos dez anos de despenalização da eutanásia na Bélgica.
1ª Consequência: Banalização do acto eutanásico, sentimento de impunidade dos médicos e de impotência das pessoas
"6.1. La banalisation de l’acte euthanasique
Au départ dépénalisée sous conditions (strictes), l’euthanasie devient petit à petit un acte normal et banal auquel les patients auraient « droit ». Face à certains cas médiatisés, l’élargissement évident de ses conditions d’applications a suscité des réactions, mais l’absence de sanction de la part de la Commission et le silence politique conciliant engendrent chez les médecins concernés un sentiment d’impunité, et chez les personnes inquiètes de cette évolution un sentiment d’impuissance."
2ª Consequência: Confiscação do debate pelo lobby MÉDICO pró-eutanásia:
Uma reivindicação de PODER sobre a vida das pessoas, interpretando a lei de modo cada vez mais extensivo: dar aos médicos o direito de matar.
"6.2. Vers une confiscation du débat ?
Un travail organisé des mentalités contribue à modifier l’image de la profession médicale et à faire évoluer la perception qu’ont les médecins de l’acte euthanasique. En Wallonie, le forum EOL 38 (End-of-life doctors) s’est formé en 2003 avec l’aide de l’ADMD (Association pour le Droit de Mourir dans la Dignité 39) et est subventionné par la Région wallonne. Il a pour mission de former les médecins généralistes sur la gestion de la fin de vie, les soins palliatifs, ainsi que sur les conditions et procédures à suivre en cas de demande d’euthanasie. Cheval de bataille de l’Association pour le Droit de Mourir dans la Dignité, on peut s’inquiéter du lobbying non dissimulé de ce forum en faveur de l’euthanasie et d’une application toujours plus extensive de ses conditions légales."
Institut Européen de Bioéthique, 2012
JRdS

CONTRA A DESPENALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA - I

No discurso das pessoas que defendem a despenalização da eutanásia procede-se a uma terrível inversão do sentido das palavras. "O direito de morrer com dignidade", ou " o direito a uma morte digna" - são direitos fundamentais. Mas, tratando-se de DESPENALIZAR a eutanásia é do "direito de matar" e não do direito de morrer que se trata. Não falamos de "direito ao suicídio" - outro direito fundamental, o de dispor da própria vida. Falamos do direito, que seria reconhecido a pessoas e instituições, de suprimir uma pessoa em função de critérios circunstanciais, e de acordo com protocolos mais ou menos controlados, pior, mais ou menos controláveis. A este propósito, duas observações.
1. Um estudo recente sobre as consequências da legalização da eutanásia mostra que o número de mortes causadas por outrem em circunstâncias institucionais (hospitais, lares, etc.) pouco aumentou. Mas no inquérito a milhares de médicos, ESTES declaram que eutanasiaram pacientes SEM o seu consentimento em cerca de 2% dos casos. Estes dois por cento (dezenas de casos) são uma enormidade; pior ainda se pensarmos que os factos (morte dada sem consentimento) devem ser mais numerosos que os declarados (vista a natureza do gesto, que o torna difícil de confessar).
2. Num mundo em que as desigualdades sociais são escandalosamente grandes e se agravam, a exposição ao risco de ser eutanasiado sem verdadeiro consentimento é desigual: são as pessoas mais vulneráveis, sós, pobres, pouco instruídas, mais doentes, que ficam à mercê da decisão do "colégio da morte", os "especialistas" que irão ter o direito de matar uma pessoa (sim, matar, pôr fim à vida da pessoa). É, perdoem-me, o que JÁ acontece nos hospitais e não é só em Portugal (como o declarava a bastonária da ordem dos enfermeiros). A diferença é que a LEI actualmente refreia, condena esses actos de eutanásia "técnica".
Não quero viver num país em que um grupinho de técnicos decide se a minha vida, se a vida duma pessoa próxima, dum(a) cidad@ vale a pena, ou pode ser descartada.
O que se torna então a "bela morte" (sentido etimológico de EU-THANATOS), senão uma nova figura do horror? Má morte. JRdS